
Diretor
Nomear um Diretor Residente é a forma mais rápida e prática de garantir o funcionamento pleno de uma empresa incorporada no Brasil.
Na MP Legal, o cargo é moldado às necessidades do cliente, seja para viabilizar os primeiros passos da operação, acelerar processos essenciais ou escalar o negócio no Brasil com segurança para o investidor estrangeiro.
A Exigência Histórica
Até 2021, o cargo de administrador só podia ser ocupado por pessoa física residente no Brasil — em sociedades limitadas (o modelo mais comum) e em sociedades anônimas.
Assim, durante décadas, a presença de um Diretor Residente foi parte natural da organização societária.
Fundamento Jurídico:
Redação original do Art. 146 da Lei n.º 6.404/1976 ("Lei das SAs")
Aplicação às sociedades limitadas: restrição aplicada por interpretação supletiva do Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 1.053) e por regulamentos infralegais, como a Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (redação original do art. 13).
A Nova Regra
Em 2021, a exigência foi flexibilizada, mas a prática não acompanhou plenamente a mudança legal. Órgãos públicos, autoridades e instituições financeiras ainda apresentam dificuldades para lidar com administradores no exterior.
Abertura de contas bancárias, emissão de certificado digital e outros trâmites seguem mais rápidos e com aprovação mais simples quando há um Diretor Residente.
Fundamento Jurídico:
Aplicação às sociedades limitadas: reconhecida pela Instrução Normativa DREI nº 112/2022, que alterou o Manual das Ltdas (art 13. da IN DREI nº 81/2020).
Prática: passou a ser admitido o administrador não residente, desde que representado no Brasil por procurador com poderes específicos.
Landing Director
Alguns investidores precisam que a empresa brasileira seja incorporada com urgência, mas não querem assumir o custo de um diretor residente permanente.
Enquanto bancos, cartórios e autoridades ainda criam barreiras para administradores no exterior, a MP Legal oferece o serviço de Landing Director: um diretor residente temporário que acelera a fase crítica de entrada no Brasil e garante que a empresa comece a operar com da forma mais rápida e eficiente possível.
Country Manager
Ter um CNPJ não significa ter uma operação. A MP Legal oferece o serviço de Country Manager: um Diretor Residente com mandato claro e pré-estabelecido para instituir processos, ajudar a contratar recursos locais e estabelecer o tom inicial da operação.
Ao mesmo tempo, firma parcerias estratégicas e organiza soluções de BPO — trazendo fluidez ao início da operação e evitando os entraves práticos que costumam comprometer a expansão de empresas estrangeiras no Brasil.
Diretor Independente
O risco de conflito de agência é proporcional ao crescimento da operação no Brasil. O Diretor Residente independente atua como contrapeso, reforça a governança e viabiliza a implementação de medidas de segregação de funções (SoD) em operações sensíveis.
Na MP Legal, esse papel estratégico se aproxima do Independent Non-Executive Director (iNED), já consolidado em outras jurisdições, protegendo o investidor estrangeiro e trazendo segurança institucional à escala do negócio.
Conta de Não Residente (CNR)
Na CNR, a representação regulatória é feita pelo banco/custodiante. Quando a operação exigir CNPJ no Brasil, é obrigatória a nomeação de procurador residente para fins fiscais e societários.
Escopo da Procuração:
Poder para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a Receita Federal.
Fundamento Jurídico:
Por que investidores estrangeiros recorrem a Diretores Residentes
A nomeação de um Diretor Residente, ainda que não mais obrigatória, tornou-se uma decisão estratégica adotada por investidores que buscam rapidez e estabilidade em suas operações no Brasil.
Etapas da nomeação do Diretor MP
Veja como a MP Legal conduz o processo de nomeação do Diretor Residente, desde a definição do mandato até a implementação de rotinas de governança e comunicação com o investidor.
DEFINIÇÃO DO MANDATO
2h - 24h
Limites de poderes, duração e forma de atuação do Diretor Residente são definidos em alinhamento com o investidor.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
24h - 72h
Redação do contrato social, estatuto ou alteração societária, conforme o tipo de empresa e a estrutura existente.
OUTROS PRÉ-REQUISITOS
7d - 14d
Em paralelo, cumprimento de exigências formais para habilitar sócios e administradores não residentes, seguindo a esteira do Procurador Residente.
TRADUÇÃO
24h - 72h
REGISTRO E POSSE
3d - 14d
Protocolo do contrato, estatuto ou alteração societária na Junta Comercial e Receita Federal, formalizando a posse do Diretor e habilitando a empresa.
EMISSÃO CPF / CNPJ
3d - 7d
GESTÃO DE AUTORIZAÇÕES
Contínuo
Com base nos limites previstos nos documentos societários, definição e registro dos fluxos práticos de aprovação e assinaturas.
INCORPORAÇÃO
7d - 14d
COMUNICAÇÃO
Contínuo
Estruturação de rotinas de comunicação periódica entre Diretor Residente e investidor, garantindo transparência e alinhamento constante.
Representação legal, elevada.
Princípios que se traduzem em um serviço superior. Profissionalismo, expertise jurídica e dedicação exclusiva à Representação Legal rapidamente fizeram da MP Legal a principal referência do setor no Brasil.
No Brasil, a escolha do Representante Legal deve ser feita com cautela. Isso se deve aos amplos poderes conferidos pela legislação — que permitem ao representante atuar em nome do representado e acessar informações estratégicas e confidenciais da empresa — além do ‘risco cruzado’, onde pendências pessoais do representante podem impactar negativamente o investidor ou a empresa.
Confiança e Pessoalidade
Diferente de outras empresas do setor, na MP Legal, os sócios atuam diretamente como Representantes Legais de nossos clientes.
Segurança e Conformidade
Atuação precisa, transparente e limitada por restrições pré-estabelecidas por procuração, onde toda ação é autorizada previamente.

