top of page
8-resized.jpg

Diretor

Nomear um Diretor Residente é a forma mais rápida e prática de garantir o funcionamento pleno de uma empresa incorporada no Brasil.

Na MP Legal, o cargo é moldado às necessidades do cliente, seja para viabilizar os primeiros passos da operação, acelerar processos essenciais ou escalar o negócio no Brasil com segurança para o investidor estrangeiro.

A Exigência Histórica

Até 2021, o cargo de administrador só podia ser ocupado por pessoa física residente no Brasil — em sociedades limitadas (o modelo mais comum) e em sociedades anônimas.

 

Assim, durante décadas, a presença de um Diretor Residente foi parte natural da organização societária.

Fundamento Jurídico: 

Redação original do Art. 146 da Lei n.º 6.404/1976 ("Lei das SAs")

 

Aplicação às sociedades limitadas: restrição aplicada por interpretação supletiva do Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 1.053) e por regulamentos infralegais, como a Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (redação original do art. 13).

A Nova Regra

Em 2021, a exigência foi flexibilizada, mas a prática não acompanhou plenamente a mudança legal. Órgãos públicos, autoridades e instituições financeiras ainda apresentam dificuldades para lidar com administradores no exterior.

Abertura de contas bancárias, emissão de certificado digital e outros trâmites seguem mais rápidos e com aprovação mais simples quando há um Diretor Residente.

Fundamento Jurídico:

Art. 146, caput (alterado) e § 2º (incluído), da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), com redação dada pela Lei nº 14.195/2021.



Aplicação às sociedades limitadas: reconhecida pela Instrução Normativa DREI nº 112/2022, que alterou o Manual das Ltdas (art 13. da IN DREI nº 81/2020).

Prática: passou a ser admitido o administrador não residente, desde que representado no Brasil por procurador com poderes específicos.

Landing Director

Alguns investidores precisam que a empresa brasileira seja incorporada com urgência, mas não querem assumir o custo de um diretor residente permanente.


Enquanto bancos, cartórios e autoridades ainda criam barreiras para administradores no exterior, a MP Legal oferece o serviço de Landing Director: um diretor residente temporário que acelera a fase crítica de entrada no Brasil e garante que a empresa comece a operar com da forma mais rápida e eficiente possível.

Country Manager

Ter um CNPJ não significa ter uma operação. A MP Legal oferece o serviço de Country Manager: um Diretor Residente com mandato claro e pré-estabelecido para instituir processos, ajudar a contratar recursos locais e estabelecer o tom inicial da operação.

 

Ao mesmo tempo, firma parcerias estratégicas e organiza soluções de BPO — trazendo fluidez ao início da operação e evitando os entraves práticos que costumam comprometer a expansão de empresas estrangeiras no Brasil.

Diretor Independente

O risco de conflito de agência é proporcional ao crescimento da operação no Brasil. O Diretor Residente independente atua como contrapeso, reforça a governança e viabiliza a implementação de medidas de segregação de funções (SoD) em operações sensíveis.

Na MP Legal, esse papel estratégico se aproxima do Independent Non-Executive Director (iNED), já consolidado em outras jurisdições, protegendo o investidor estrangeiro e trazendo segurança institucional à escala do negócio.

Conta de Não Residente (CNR)

Na CNR, a representação regulatória é feita pelo banco/custodiante. Quando a operação exigir CNPJ no Brasil, é obrigatória a nomeação de procurador residente para fins fiscais e societários.

Escopo da Procuração:

​Poder para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a Receita Federal.

Fundamento Jurídico:

Art. 7º, parágrafo único, da Resolução Conjunta nº 13/2024

Art. 6º, § 1º da Instrução Normativa RFB n.º 2.119/2022

Por que investidores estrangeiros recorrem a Diretores Residentes

A nomeação de um Diretor Residente, ainda que não mais obrigatória, tornou-se uma decisão estratégica adotada por investidores que buscam rapidez e estabilidade em suas operações no Brasil.

Etapas da nomeação do Diretor MP

Veja como a MP Legal conduz o processo de nomeação do Diretor Residente, desde a definição do mandato até a implementação de rotinas de governança e comunicação com o investidor.

DEFINIÇÃO DO MANDATO

2h - 24h

Limites de poderes, duração e forma de atuação do Diretor Residente são definidos em alinhamento com o investidor.

DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS

24h - 72h

Redação do contrato social, estatuto ou alteração societária, conforme o tipo de empresa e a estrutura existente.

OUTROS PRÉ-REQUISITOS

7d - 14d

Em paralelo, cumprimento de exigências formais para habilitar sócios e administradores não residentes, seguindo a esteira do Procurador Residente.

TRADUÇÃO

24h - 72h

REGISTRO E POSSE

3d - 14d

Protocolo do contrato, estatuto ou alteração societária na Junta Comercial e Receita Federal, formalizando a posse do Diretor e habilitando a empresa.

EMISSÃO CPF / CNPJ

3d - 7d

GESTÃO DE AUTORIZAÇÕES

Contínuo

Com base nos limites previstos nos documentos societários, definição e registro dos fluxos práticos de aprovação e assinaturas.

INCORPORAÇÃO

7d - 14d

COMUNICAÇÃO

Contínuo

Estruturação de rotinas de comunicação periódica entre Diretor Residente e investidor, garantindo transparência e alinhamento constante.

Representação legal, elevada.

Princípios que se traduzem em um serviço superior. Profissionalismo, expertise jurídica e dedicação exclusiva à Representação Legal rapidamente fizeram da MP Legal a principal referência do setor no Brasil.

No Brasil, a escolha do Representante Legal deve ser feita com cautela. Isso se deve aos amplos poderes conferidos pela legislação — que permitem ao representante atuar em nome do representado e acessar informações estratégicas e confidenciais da empresa — além do ‘risco cruzado’, onde pendências pessoais do representante podem impactar negativamente o investidor ou a empresa.

Confiança e Pessoalidade

Diferente de outras empresas do setor, na MP Legal, os sócios atuam diretamente como Representantes Legais de nossos clientes.

Segurança e Conformidade

Atuação precisa, transparente e limitada por restrições pré-estabelecidas por procuração, onde toda ação é autorizada previamente.

MCA_003-scaled.jpg
MCA_003-scaled_edited.jpg

Expertise brasileira, presença internacional.

20+ Jurisdições Alcançadas

25+ Setores Impactados

200+ Contratos Ativos

2 bi+ Capital Intermediado

Comece sua jornada no Brasil

Comece sua
jornada no Brasil

Como boutique especializada em representação legal, nossa atuação dedicada, próxima e estratégica nos diferencia no cenário nacional — onde esse serviço ainda é oferecido por quem o trata como um mero complemento aos seus serviços contábeis ou paralegais.

bottom of page